Divórcio · Direito de Família

Divórcio: como funciona e o que muda na prática

O divórcio encerra o vínculo do casamento e costuma vir acompanhado de decisões sobre partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, quando houver. Reunimos abaixo as informações mais buscadas sobre o tema.

O que diz a lei

  • Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não exige mais separação judicial prévia nem a discussão de culpa entre os cônjuges.
  • Pode ser feito de forma consensual (havendo acordo entre as partes) ou litigiosa (quando não há consenso sobre algum ponto).
  • O divórcio consensual sem filhos menores e sem incapazes pode ser feito por escritura pública em cartório, de forma extrajudicial.
  • Havendo filhos menores, incapazes ou discordância entre as partes, o processo tramita necessariamente pela via judicial.

Quando buscar orientação jurídica

  • Definir se o caso comporta divórcio extrajudicial (em cartório) ou exige via judicial
  • Organizar a documentação e verificar pendências sobre bens e dívidas do casal
  • Entender como fica a guarda, a convivência e a pensão dos filhos, se houver
  • Avaliar prazos e etapas do processo no seu caso específico

Dúvidas frequentes

O divórcio pode ser feito sem advogado?

A lei exige assistência de advogado (ou defensor público) em qualquer modalidade de divórcio, inclusive no extrajudicial em cartório. É possível que o casal utilize um único advogado em comum quando há acordo pleno entre as partes.

É preciso estar separado de fato por um tempo mínimo?

Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não há mais prazo mínimo de separação nem necessidade de declarar o motivo do fim do casamento.

O divórcio já resolve a partilha de bens automaticamente?

Não necessariamente. A partilha pode ser feita junto com o divórcio ou tratada separadamente depois, conforme o que for mais adequado ao caso.

É necessário passar por audiência de conciliação em todo divórcio?

Não em todos os casos. Em divórcios consensuais bem instruídos o juiz pode homologar o acordo sem audiência; já em casos litigiosos, a audiência de conciliação costuma ser uma etapa do processo.

Posso me divorciar mesmo sem saber onde o outro cônjuge está?

Sim. Nesses casos é possível requerer citação por edital após esgotadas as tentativas de localização, e o processo segue por via judicial mesmo sem a participação direta do outro cônjuge.

Divórcio

Tem uma dúvida sobre o seu caso específico?

As informações acima são gerais. Para uma orientação sobre a sua situação, entre em contato diretamente.