Partilha de Bens: como funciona após a separação
A partilha de bens define como o patrimônio do casal será dividido após o fim do casamento ou da união estável. A forma de divisão depende diretamente do regime de bens adotado.
O que diz a lei
- No regime de comunhão parcial (o mais comum na ausência de pacto antenupcial), dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante a relação.
- No regime de comunhão universal, em regra, todo o patrimônio do casal é partilhado, com exceções previstas em lei.
- No regime de separação total, cada cônjuge mantém seu próprio patrimônio, sem partilha entre eles.
- A partilha pode ser feita de forma consensual (por acordo ou escritura pública) ou judicial, quando não há entendimento entre as partes.
Quando buscar orientação jurídica
- Identificar qual regime de bens se aplica ao seu casamento ou união estável
- Levantar e organizar a documentação de imóveis, veículos e outros bens
- Negociar uma divisão de bens equilibrada e formalizá-la corretamente
- Resolver disputas sobre bens adquiridos antes ou durante a relação
Dúvidas frequentes
Dívidas do casal também entram na partilha?
Sim, em regra as dívidas contraídas em benefício da família durante a relação também são partilhadas, seguindo a mesma lógica do regime de bens aplicável.
Um imóvel financiado antes do casamento entra na partilha?
Depende do regime de bens e de quanto do financiamento foi pago antes e durante a relação. Cada situação exige análise específica da documentação.
É possível fazer a partilha depois do divórcio já estar formalizado?
Sim. É comum resolver o divórcio primeiro e tratar a partilha de bens em um segundo momento, quando isso for mais adequado ao caso.
Bens no exterior entram na partilha?
Em regra sim, quando adquiridos durante a relação e sob regime que preveja comunhão, ainda que a execução da partilha desses bens específicos possa exigir procedimentos adicionais conforme o país envolvido.
É possível vender um bem antes de concluir a partilha?
Bens em comum não podem, em regra, ser vendidos unilateralmente sem anuência do outro cônjuge ou autorização judicial, sob risco de anulação do negócio.
Tem uma dúvida sobre o seu caso específico?
As informações acima são gerais. Para uma orientação sobre a sua situação, entre em contato diretamente.