Partilha de Bens · Direito de Família

Partilha de Bens: como funciona após a separação

A partilha de bens define como o patrimônio do casal será dividido após o fim do casamento ou da união estável. A forma de divisão depende diretamente do regime de bens adotado.

O que diz a lei

  • No regime de comunhão parcial (o mais comum na ausência de pacto antenupcial), dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante a relação.
  • No regime de comunhão universal, em regra, todo o patrimônio do casal é partilhado, com exceções previstas em lei.
  • No regime de separação total, cada cônjuge mantém seu próprio patrimônio, sem partilha entre eles.
  • A partilha pode ser feita de forma consensual (por acordo ou escritura pública) ou judicial, quando não há entendimento entre as partes.

Quando buscar orientação jurídica

  • Identificar qual regime de bens se aplica ao seu casamento ou união estável
  • Levantar e organizar a documentação de imóveis, veículos e outros bens
  • Negociar uma divisão de bens equilibrada e formalizá-la corretamente
  • Resolver disputas sobre bens adquiridos antes ou durante a relação

Dúvidas frequentes

Dívidas do casal também entram na partilha?

Sim, em regra as dívidas contraídas em benefício da família durante a relação também são partilhadas, seguindo a mesma lógica do regime de bens aplicável.

Um imóvel financiado antes do casamento entra na partilha?

Depende do regime de bens e de quanto do financiamento foi pago antes e durante a relação. Cada situação exige análise específica da documentação.

É possível fazer a partilha depois do divórcio já estar formalizado?

Sim. É comum resolver o divórcio primeiro e tratar a partilha de bens em um segundo momento, quando isso for mais adequado ao caso.

Bens no exterior entram na partilha?

Em regra sim, quando adquiridos durante a relação e sob regime que preveja comunhão, ainda que a execução da partilha desses bens específicos possa exigir procedimentos adicionais conforme o país envolvido.

É possível vender um bem antes de concluir a partilha?

Bens em comum não podem, em regra, ser vendidos unilateralmente sem anuência do outro cônjuge ou autorização judicial, sob risco de anulação do negócio.

Partilha de Bens

Tem uma dúvida sobre o seu caso específico?

As informações acima são gerais. Para uma orientação sobre a sua situação, entre em contato diretamente.