Inventário · Direito de Família

Inventário: como é feita a partilha da herança

Após o falecimento de uma pessoa, seus bens, direitos e dívidas precisam passar pelo inventário — o processo que formaliza a transmissão do patrimônio aos herdeiros, conhecido como abertura da sucessão.

O que diz a lei

  • O inventário pode ser extrajudicial (por escritura pública em cartório), quando há consenso entre os herdeiros e nenhum deles é incapaz.
  • Havendo testamento, discordância entre herdeiros ou herdeiro incapaz, o inventário deve ser judicial.
  • A lei prevê prazo de dois meses após o óbito para dar início ao inventário, sob pena de multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
  • O inventário lista todos os bens, direitos e dívidas do falecido antes de definir a partilha entre os herdeiros.

Quando buscar orientação jurídica

  • Definir se o caso permite inventário extrajudicial ou exige via judicial
  • Levantar a relação de bens, dívidas e herdeiros do falecido
  • Calcular e organizar o pagamento do ITCMD dentro do prazo legal
  • Resolver divergências entre herdeiros sobre a partilha dos bens

Dúvidas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário após o falecimento?

A lei prevê 2 meses a partir do óbito para iniciar o inventário; o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, cujo percentual varia conforme a legislação estadual.

É sempre necessário advogado para o inventário?

Sim, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial (em cartório) a presença de advogado é exigida por lei.

Existindo testamento, o inventário pode ser feito em cartório?

Em regra, não. Havendo testamento (ou herdeiro incapaz, ou discordância entre herdeiros), o inventário deve tramitar pela via judicial.

O que acontece se o inventário não for aberto dentro do prazo?

O processo pode ser aberto normalmente mesmo após o prazo, mas costuma incidir multa sobre o ITCMD, cujo percentual e regras variam conforme a legislação do estado.

Dívidas do falecido são herdadas pelos herdeiros?

As dívidas são pagas com os bens do espólio antes da partilha; os herdeiros, em regra, não respondem com patrimônio próprio além do valor recebido na herança.

Inventário

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