Inventário: como é feita a partilha da herança
Após o falecimento de uma pessoa, seus bens, direitos e dívidas precisam passar pelo inventário — o processo que formaliza a transmissão do patrimônio aos herdeiros, conhecido como abertura da sucessão.
O que diz a lei
- O inventário pode ser extrajudicial (por escritura pública em cartório), quando há consenso entre os herdeiros e nenhum deles é incapaz.
- Havendo testamento, discordância entre herdeiros ou herdeiro incapaz, o inventário deve ser judicial.
- A lei prevê prazo de dois meses após o óbito para dar início ao inventário, sob pena de multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
- O inventário lista todos os bens, direitos e dívidas do falecido antes de definir a partilha entre os herdeiros.
Quando buscar orientação jurídica
- Definir se o caso permite inventário extrajudicial ou exige via judicial
- Levantar a relação de bens, dívidas e herdeiros do falecido
- Calcular e organizar o pagamento do ITCMD dentro do prazo legal
- Resolver divergências entre herdeiros sobre a partilha dos bens
Dúvidas frequentes
Qual o prazo para abrir o inventário após o falecimento?
A lei prevê 2 meses a partir do óbito para iniciar o inventário; o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, cujo percentual varia conforme a legislação estadual.
É sempre necessário advogado para o inventário?
Sim, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial (em cartório) a presença de advogado é exigida por lei.
Existindo testamento, o inventário pode ser feito em cartório?
Em regra, não. Havendo testamento (ou herdeiro incapaz, ou discordância entre herdeiros), o inventário deve tramitar pela via judicial.
O que acontece se o inventário não for aberto dentro do prazo?
O processo pode ser aberto normalmente mesmo após o prazo, mas costuma incidir multa sobre o ITCMD, cujo percentual e regras variam conforme a legislação do estado.
Dívidas do falecido são herdadas pelos herdeiros?
As dívidas são pagas com os bens do espólio antes da partilha; os herdeiros, em regra, não respondem com patrimônio próprio além do valor recebido na herança.
Tem uma dúvida sobre o seu caso específico?
As informações acima são gerais. Para uma orientação sobre a sua situação, entre em contato diretamente.