Paternidade · Direito de Família

Reconhecimento de Paternidade

Estabelecer legalmente a paternidade é o reconhecimento formal do vínculo entre pai e filho, com todos os direitos e deveres decorrentes dessa relação, esteja o pai presente ou não na vida da criança.

O que diz a lei

  • O reconhecimento pode ser voluntário, feito diretamente no cartório de registro civil.
  • Na ausência de reconhecimento voluntário, é cabível ação judicial de investigação de paternidade.
  • O exame de DNA é a principal prova técnica utilizada, mas a recusa em realizá-lo pode gerar presunção de paternidade, conforme entendimento dos tribunais.
  • O reconhecimento da paternidade gera efeitos como direito a alimentos, sucessão hereditária e uso do sobrenome do pai.

Quando buscar orientação jurídica

  • Formalizar voluntariamente a paternidade de um filho ainda não registrado
  • Ajuizar ação de investigação de paternidade diante da recusa do suposto pai
  • Responder a uma ação de investigação de paternidade já em curso
  • Entender as consequências jurídicas do reconhecimento (alimentos, herança, sobrenome)

Dúvidas frequentes

O que acontece se o suposto pai se recusa a fazer o exame de DNA?

Os tribunais entendem que a recusa injustificada pode gerar presunção de paternidade, especialmente quando combinada com outros indícios apresentados no processo.

A ação de investigação de paternidade tem prazo para ser proposta?

Não. É imprescritível — pode ser ajuizada a qualquer momento, inclusive quando o filho já é maior de idade.

Reconhecida a paternidade, o filho tem direito à herança automaticamente?

Sim. Uma vez reconhecida a paternidade, o filho passa a ter os mesmos direitos sucessórios dos demais filhos, sem distinção.

É possível desfazer o reconhecimento de paternidade depois de feito?

Sim, em hipóteses específicas, como erro ou vício de consentimento, mediante ação judicial própria — a chamada ação negatória de paternidade.

Pai socioafetivo tem os mesmos direitos e deveres que o pai biológico?

A jurisprudência reconhece a paternidade socioafetiva com efeitos jurídicos equivalentes aos da paternidade biológica, inclusive quanto a alimentos e sucessão, quando comprovado o vínculo de afeto e convivência.

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